A contratação se dá através de:
1) Entrega da proposta de seguro, com respectivo protocolo (físico ou eletrônico);
2) Inspeção do risco, nota fiscal ou confirmação de renovação;
3) Pagamento da primeira parcela ou parcela única dentro do vencimento estipulado pela seguradora.
É comum a concessão do prazo de 3 a 5 dias úteis (ou corridos) para pagamento da primeira parcela. Após a realização dos três passos, a seguradora dispõe de 15 dias para analisar e, eventualmente, recusar o risco. Considerando que o risco esteja dentro da política de aceitação da companhia divulgada aos corretores, até que a eventual recusa seja consumada ao corretor o risco está coberto, exceto nos casos de fraude comprovada.